domingo, 11 de agosto de 2019

TST

As empresas têm procurado profissionais da segurança no trabalho, com o objetivo de proteger e garantir aos empregados medidas que minimizem os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, proporcionando bem-estar e condições favoráveis de trabalho, com o fito de reduzir o absenteísmo da equipe e consequentemente aumentar os lucros da corporação

terça-feira, 9 de maio de 2017

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sábado, 6 de maio de 2017

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terça-feira, 29 de maio de 2012

PENSAMENTOS

Atualmente o profissional Técnico de seg: do trabalho ,assim como,outros profissionais  de outras  áreas encontram  dificuldades em .em se formalizar  na profissão devido ao  chamado(qi) quem te indique .
Inicialmente começando pelo estagio que  e uma peregrinação muitos perdem o curso quando não conseguem e outros conseguem  mas ralam tanto não tem apoio da alta administração mas com certeza são cobrados ,
uma remuneração as vezes  póstero-inferior  á uma pessoa uma  a qual estudou  as com muito sacrifício  com muita luta .(eu por ex: trabalhava  como auxiliar de manutenção  de dia ia para oa curso a noite , ficava fazendo os afazeres do lar  até meia noite ou mais . tanto sacrifício para ganhar  menos que individuo semi analfabeto não e justo)
A classe tem que se valorizar não deve aceitar qualquer poe que dessa forma estamos  aniquilando a classe   o piso salarial  da  classe é R$2.402,00 se não me engano  de sindicato dos Técnicos  ,sendo que tem Técnicos inclusive amigos meus que estão recebendo R$1.200 puro  tendo que se submeter  á varias h$  extras de trabalho para  aumentar sua renda ,(esta muito  abaixo )HO,HO,HO,HO,!PESSOAL DO SINDICADO CADE VCS TEM QUE POR  PRA QUEBRAR  CADE OS NOSSOS DIREITOS ,EIII! QUE QUE ISSO EMPREGADOR .
Bem temos que nos valorizar ,outro pequeno  detalhe as vezes me deparo com anúncios  de trabalho pedindo para o profissional Técnico de seg. uma serie de atividades  que compete ao engenheiro  simplesmente não  e que não  temos capacidade de realizar,   mas sim com uma autovalorização  do salario , porque se estudamos para melhorar então temos que dar  jus  a isto .(TEM TÉCNICO GANHANDO  SALARIO DE DOMESTICOS.``NAÕ MENOSPREZANDO  PROFISSÃO ALGUMA  ATÉ PORQUE  JA FUI DOMESTICA``.
Mas se  estudamos, temos uma grande responsabilidade, e difícil realizar nossos  trabalho nossos propositivos em campo , muito estresse  pouco  conciêntização por parte do empregador,  temos que ser verdadeiros psicólogos.
A ideia  e que exigem muito pagam  abaixo da  classe  vamos  nos unir  em prol de melhorias  para a categoria.
 A união faz á força `` um por todo  e todos por um``.




ADRIANA C.BRITTO

SEGURANÇA EM TUDO


Introduçao à Segurança do Trabalho em perguntas e Respostas

1. Que é Segurança do Trabalho ?
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Area de Estudo da Engenharia de Segurança
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Equipe de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

Leis de Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

2. Porque minha empresa precisa contituir equipe de Segurança do Trabalho?
Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.
3. Que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
  1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa
    fora do local de trabalho
  2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
  3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
  4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
  5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.
O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:
I. ato inseguro
é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.
Ato Inseguro
II. Condição Insegura
é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
Ambiente Inseguro
Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.
4. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?
O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla. Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.
5. O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?
Símbolo da Engenharia de Segurança
O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro.O campo de atuação é muito vasto. Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.

6. O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho?
A seguir a descrição das atividades dos profissinais de Saúde e Segurança do Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.


Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40
  • assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;
  • inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;
  • promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
  • adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;
  • executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral;
  • estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;
  • realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.


Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45
  • inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
  • inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
  • comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
  • investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
  • mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
  • registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
  • instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
  • coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
  • participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.


Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22
  • executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;
  • executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades;
  • faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
  • avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
  • participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
  • participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
  • participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional;
  • participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;
  • participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
  • participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;
  • procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
  • participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.


Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40
  • Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;
  • Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade;
  • Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;
  • Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
  • Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;
  • Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
  • Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.


Auxiliar de Enfermagem do trabalho
  • desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral (5-72.10), porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem sua presença.
Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO

Economizar Investindo em Segurança7. Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?
A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários tem a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.
O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras complicações legais.
8. Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Acho que investir em Segurança atualmente é perda de tempo.
Isso não é correto. Investir em segurança também vai aumentar o grau de conscientização dos empregados. Fazer treinamento de segurança vai melhorar o relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu acidente não quer dizer que nunca vai acontecer. Já diz a Bíblia, "Vigiai e orai, pois não sabeis o dia nem a hora" . Nunca sabermos a hora que um acidente pode acontecer, por isso devemos estar sempre prevenidos.
É tempo de se investir em Segurança
9. Acho que meu dever como administrador de empresas e ou dono da empresa é contratar o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto final.
Errado. Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria deve estar envolvida. De nada adianta treinar os funcionários, fazer campanhas, se a diretoria, a maior responsável pela empresa, não estiver envolvida e engajada com a Segurança do Trabalho. Se isso acontecer a empresa fica sendo acéfala, isto é, sem cabeça, sem coordenação, perdendo-se tudo o que foi feito, caindo a Segurança do Trabalho no esquecimento em poucos meses.
Segurança é dever de todos10. O que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou profissional da área de segurança? 
A primeira coisa a fazer é manter a mente aberta, conversar com os empregados, com o pessoal da área de segurança, participar do processo. Também é de muita valia assistir palestras e seminários, fazer cursos de atualização sobre gerenciamento, qualidade e meio ambiente. Em muitos desses cursos são ministradas tópicos envolvendo Segurança do Trabalho, que vem somar-se ao conhecimento necessário para fazer a empresa mais eficiente, segura, organizada e produtiva.



quinta-feira, 17 de maio de 2012

Higiene ocupacional


Podemos afirmar que são medidas preventivas contra acidentes laborais, sensibilidade aos riscos provenientes de cada trabalho, pois são inúmeras as particularidades, e a avaliação de significâncias que todos os incidentes provocam ao empregador, empregado, e à sociedade como um todo. A segurança do trabalho foi mais uma conquista do ser humano que se tem evoluído até hoje, a partir de profissionais que começaram a fazer publicações relacionadas à doenças originadas de trabalhos específicos. Daqui, vemos a importância dos protestos, das revoluções sadias, da exigência de direitos, pois antes não tínhamos números nem citações de ralações de trabalho com doenças nem acidentes. Em 1700, com a publicação do médico Bernardino Ramazzine sobre várias doenças relacionadas a 50 profissões diferentes, é que foi alavancada a segurança e saúde dos trabalhadores. O pai da Medicina, como era conhecido, marcou época na Itália com a frase: "Qual é sua ocupação?", e é um marco na história da nossa evolução.
As primeiras leis relativas à segurança do trabalho:
  • Em 1802: a lei, saúde e moral dos aprendizes; limitava a jornada de trabalho diário para 12 horas, proibia o trabalho noturno de menores aprendizes, obrigava os empregados lavarem as paredes das fábricas duas vezes pos ano, e que as mesmas possuíssem ventilação adequada.
  • Em 1833: baixado o "Factory Act", primeira lei eficiente na proteção do trabalhador inglês, aplicava-se à todas as empresas da Inglaterra e proibia mais de 69 horas semanais de trabalho, exigia escolas para os menores de 13 anos, que a idade mínima para o trabalho fosse de 9 anos de idade, e já obrigava a existência de um atestado médico para trabalhar.
Anos 70: "Brasil, campeão mundial de acidentes do trabalho!"
Com este triste título, no Brasil, a preocupação com a saúde do trabalhador se deu a partir de 1964, com a unificação dos institutos de aposentadoria num único: o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS (hoje: INSS-Instituto Nacional do Seguro Social), que permitiu estatísticas mais sólidas de acidentes, sendo possível constatar também os altos custos que eram acarretados para o governo. De emergência, foi criado também o PNVT-Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, onde se tornou obrigatória a formação de serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho pelas empresas conforme o grau de risco, e o número de funcionários, formando emergencialmente, médicos e enfermeiros do trabalho, e engenheiros e inspetores de segurança do trabalho.
  • 1964 - Criação do INPS e o PNVT (citados anteriormente).
  • 1972 - Criadas leis que regulamentavam o Departamento Nacional de Higiene e Medicina do Trabalho. Editada a portaria nº3.237, obrigando a manutenção de serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho nas empresas.
  • 1977 - O MTb-Ministério do Trabalho brasileiro(hoje: MTE-Ministério do Trabalho e Emprego), passa a ser o órgão competente, para regulamentar os assuntos referentes a higiene e segurança do trabalho.
  • 1978 - Aprovadas as Normas Regulamentadoras urbanas (NR's), pela portaria nº 3.214 de 8 de Julho de 1978.
  • 1988 - Dez anos depois das NR's, são aprovadas as NRR's-Normas Regulamentadoras Rurais, pela portaria nº3.067 de 12 de Abril de 1988.
  • 1985 - Substituídos os cursos emergenciais, por cursos de especialização para engenheiros e técnicos de segurança. (Lei 7.410 de 27 de Novembro de 1985)
NR-01 que trata das disposições gerais: Item 1.1 As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)Nesse Breve resumo, vemos que se tem uma evolução de benefícios, não só aos trabalhadores, bem como aos empregadores com as medidas de segurança do trabalho. Vimos que a ausência dessas preocupações e serviços, trouxeram, e podem ainda trazer com a falta de cuidados, muitos malefícios, não só para as empresas, mas também ao governo.
Uma Equipe especializada no tocante à higiene, saúde e segurança do trabalho, só vem a somar e trazer benefícios, e não subtrair com prejuízos financeiros como muitos pensam, e como já diz o ditado:
"É melhor prevenir do que remediar!"